Caro(a) Leitor(a);
- o código de barras do boleto; e
- o QR Code do Pix Cobrança.
- a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
- a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
- boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
- boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
- o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
- o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
- a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
- o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
- caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.
- previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
- novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
- tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;
- ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento; e
- criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
- obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
- disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
- prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
- obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.
Para saber mais, mantenha-se visitando esse Blog.
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21262/nota
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Em outubro de 2014, ingressou no projeto S'Cool Ground Observation, que integra o Projeto CERES (Clouds and Earth’s Radiant Energy System) administrado pela NASA. Posteriormente, em setembro de 2016, passou a participar do The Globe Program / NASA Globe Cloud, um programa mundial de ciência e educação com foco no monitoramento do clima terrestre.
>Autor de cinco livros, que estão sendo vendidos nas livrarias Amazon, Book Mundo e outras
Orion Book: https://www.orionbook.com.br/
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Mercado Livre: https://www.mercadolivre.com.br/social/hc20260704131057
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e-mail: heliocabral@econo.ecn.br

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