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sexta-feira, 25 de março de 2022

Nada de cartório: Carteira Digital de Trânsito já pode transferir veículos

Caros Leitores;

Carteira Digital de Trânsito (CDT) agora permite venda digital de veículos entre pessoas físicas, sem reconhecimento de firma

A maioria dos motoristas usa a Carteira Digital de Trânsito (CDT) para armazenar a versão eletrônica da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aplicativo tem outras funções, porém. Uma delas passa a ser oferecida nesta quinta-feira (24): agora, você pode usar o app para transferir a propriedade de um veículo após comprá-lo ou vendê-lo.

Essa é uma novidade bem-vinda porque, até então, transferir veículos era uma tarefa que podia ser resumida em duas palavras: muita burocracia.


Transferir veículos: como era


Até o final de 2020, o procedimento padrão para transferir veículos consistia em assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecer firma em cartório.


O processo começou a ficar um pouco menos trabalhoso no começo de 2021, quando a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) substituiu o CRV (outrora também chamado de DUT).


Por ser totalmente digital, a ATPV-e não exigia versão impressa, exceto sob uma condição: justamente quando o proprietário do veículo tinha que transferir a titularidade deste a outra pessoa. Nessa circunstância, a ATPV-e deveria ser impressa em folha A4 e assinada com reconhecimento de firma, mesmo quando o procedimento era iniciado a partir do site de algum Detran.


Como é agora (com a CDT)


Com a CDT, tudo fica mais fácil. O atual proprietário precisa apenas informar alguns dados da outra pessoa, como o CPF, e assinar o documento digitalmente; na sequência, o próximo dono do veículo será notificado e deverá repetir o processo.


Estando tudo certo, a autorização de transferência será enviada imediatamente para os sistemas do governo.


Mas há restrições. Para começar, a transferência eletrônica só funciona para veículos que já possuem documentação digital (a ATPV-e), que são aqueles que foram produzidos ou transferidos a partir de janeiro de 2021, explica o Serpro (órgão responsável pelo desenvolvimento do aplicativo).


Além disso, a assinatura digital na CDT é feita por meio de login qualificado no Gov.br, o que significa que vendedor e comprador precisam ter uma conta ouro ou prata nesse serviço.


É verdade que alguma burocracia continua existindo. Conferir se o veículo possui cobranças em aberto e fazer a vistoria veicular no departamento de trânsito local continuam sendo etapas mandatórias. Mas é inegável que a transferência via CDT é um grande facilitador.


Outro detalhe importante: para que o processo de transferência possa ser realizado de modo online, o Detran que detém o cadastro do veículo deve funcionar integralmente com o sistema de autorização eletrônica. Por ora, é o caso dos Detrans do Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima.


Vale lembrar ainda que a transferência digital estava disponível em alguns estados desde setembro 2021, mas apenas para venda de veículos de pessoas físicas para estabelecimentos comerciais vinculados ao Renave.


CDT: onde baixar


A CDT está disponível para Android e iOS, gratuitamente. Além de armazenar a CNH e facilitar a transferência de veículos, o aplicativo pode guardar a versão digital do CRLV (documento do veículo) e permitir consulta a multas.

Fonte:  Tecnoblog / Por    23-03-2022 

https://tecnoblog.net/noticias/2022/03/24/nada-de-cartorio-carteira-digital-de-transito-ja-pode-transferir-veiculos/

Obrigado pela sua visita e volte sempre!

Hélio R.M.Cabral (Economista, Escritor e Divulgador de conteúdos de Economia, Astronomia, Astrofísica, Astrobiologia e Climatologia). Participou do curso (EAD) de Astrofísica, concluído em 2020, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Autor do livro: “Conhecendo o Sol e outras Estrelas”.

e-mail: heliocabral@coseno.com.br

Page: http://pesqciencias.blogspot.com.br

Page: http://livroseducacionais.blogspot.com.br

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