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Maricá, Rio de Janeiro, Brazil
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Limite dos juros do cartão entra em vigor

Caros Leitores;

Valor da dívida feita no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar 100% do valor principal. Uma dívida de R$100 que não é quitada, por exemplo, está limitada a R$200 após incidência dos juros e dos encargos por atraso de pagamento.


Começou a valer, no último dia 3, após regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o limite dos juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor da fatura dos cartões de crédito. O limite foi estabelecido pela Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 – que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal –, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal. 
 
Portanto, a partir de agora, a dívida de quem não paga o total da fatura do cartão de crédito e entra no chamado rotativo do cartão, não pode ultrapassar o dobro do valor devido. Esse limite continua valendo mesmo se a dívida do rotativo for migrada para a modalidade de crédito parcelado. Isso significa que a cobrança de juros e de encargos financeiros sobre uma dívida com um valor original de R$100 pode elevar o valor devido a, no máximo, R$200.
 
Para o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a medida é importante porque pode contribuir para redução da inadimplência e do endividamento das famílias. 

“A regulamentação do CMN da Lei 14.690, de 2023, padronizou a regra e os conceitos para aplicação do limite dos juros e dos encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento da fatura de cartões de crédito pelas instituições financeiras”, afirma Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central do Brasil

Uso mais consciente do cartão de crédito
A entrada em vigor do limite nos juros do cartão de crédito se soma a uma série de outras medidas recentes que o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) têm tomado para permitir um uso mais consciente desse importante instrumento de crédito pela população brasileira e fomentar a educação financeira como um todo – são cerca de 209 milhões de cartões ativos em operação no país (dado de dezembro de 2022).
 
Entre essas medidas, está a Resolução BCB 365, publicada em dezembro passado, que tem como objetivo aprimorar a transparência e facilitar o entendimento das informações das faturas de cartão de crédito por parte de seus titulares, bem como incentivar a adoção de práticas de crédito responsável, o que pode reduzir os riscos de superendividamento das famílias e de inadimplemento. Saiba mais aqui.
 
Outro normativo é a Resolução Conjunta 8, que regula as medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, com vistas a, entre outras finalidades, prevenir problemas como o superendividamento. Saiba mais aqui.

Para saber mais, acesse o linlk>


Fonte: Banco Central do Brasil / Publicação 12/01/2023

https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/775/noticia
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Web Science Academy; Hélio R.M.Cabral (Economista, Escritor e Divulgador de conteúdos de Economia, Astronomia, Astrofísica, Astrobiologia Climatologia). Participou do curso (EAD) de Astrofísica, concluído em 2020, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

>Autor de cinco livros, que estão sendo vendidos nas livrarias Amazon, Book Mundo e outras.

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